Rómulo Mutemba
(Psicólogo Clínico)
Introdução
O suicídio é conceptualizado pela OMS (1984) como sendo “um acto de pôr termo à própia vida, com um resultado fatal, que foi deliberadamente iniciado e preparado, com prévio conhecimento do seu resultado final e através do qual o indivíduo pensou fazer o que desejava” (Mário J. R. Santos, 2004, p. 159).
Ora, muitos dos conteúdos patentes nesta definição, parecem realçar o carácter “consciente, premeditado” do suicídio. Contudo, nos casos de algumas perturbações mentais em que o sujeito age por força do própio “condicionamento delirante ou alucinatório” e que o leva a morte, poderemos também considerar sucídio(?). Nos casos de perturbações do fórum depressivo em que sujeito “se arrisca a morrer” na tentativa de “fuga” de um sofrimento intolerável para ele, há enfraquecimento dos mecanismos de tomada de decisão e susceptibilidade para comportamentos suicidas.
O suicídio e tentativa de suicído não podem ser vistos como uma questão “pessoal” ou de direito do cidadão, de decisão do fórum íntimo, como alternativa de felicidade ou fuga ao infurtúrio, uma expressão religiosa, cultural ou ritual, mas sobretudo, devemos encará-lo como um problema de saúde, em que um conjunto de factores leva o indivíduo a cometer o “suicídio” ou a “tentar” suicidar-se.
Introdução
O suicídio é conceptualizado pela OMS (1984) como sendo “um acto de pôr termo à própia vida, com um resultado fatal, que foi deliberadamente iniciado e preparado, com prévio conhecimento do seu resultado final e através do qual o indivíduo pensou fazer o que desejava” (Mário J. R. Santos, 2004, p. 159).
Ora, muitos dos conteúdos patentes nesta definição, parecem realçar o carácter “consciente, premeditado” do suicídio. Contudo, nos casos de algumas perturbações mentais em que o sujeito age por força do própio “condicionamento delirante ou alucinatório” e que o leva a morte, poderemos também considerar sucídio(?). Nos casos de perturbações do fórum depressivo em que sujeito “se arrisca a morrer” na tentativa de “fuga” de um sofrimento intolerável para ele, há enfraquecimento dos mecanismos de tomada de decisão e susceptibilidade para comportamentos suicidas.
O suicídio e tentativa de suicído não podem ser vistos como uma questão “pessoal” ou de direito do cidadão, de decisão do fórum íntimo, como alternativa de felicidade ou fuga ao infurtúrio, uma expressão religiosa, cultural ou ritual, mas sobretudo, devemos encará-lo como um problema de saúde, em que um conjunto de factores leva o indivíduo a cometer o “suicídio” ou a “tentar” suicidar-se.